Publicado no DOE - PE em 19 mai 2026
Altera a Portaria SF Nº 166/2012, que estabelece normas relativas à sistemática de apuração e recolhimento do ICMS para estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), prevista no Decreto Nº 38455/2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.3º....................................................................................................................................................................................................
§ 3º Para efeito de interpretação do disposto no inciso II do § 10 do artigo 3º do Decreto nº 38.455, de 2012, considera-se como situação de impedimento o descredenciamento automático ali referido, a ele aplicando-se o disposto no inciso I do caput, no inciso I do § 1º e no inciso I do § 2º deste artigo. (AC)
............................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda