Publicado no DOE - PB em 19 mai 2026
Altera o art. 2º da Portaria nº 00129/2025/SEFAZ, de 14 de julho de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do “caput” do art. 2º da Portaria nº 00129/2025/SEFAZ, de 14 de julho de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ I - formalizar, a cada mês, manter ativo e atualizado com o registro acumulado dos valores utilizados mensalmente, e-Processo específico, relativo ao incentivo fiscal do ICMS Cultural (Código PB20021), para os fins do acompanhamento e do monitoramento do montante mensal de recursos aplicados durante o mesmo exercício civil do ano-calendário do orçamento anual do Estado que estabeleceu sua previsão máxima;
II - submeter ao Secretário Executivo da Receita a matéria pertinente ao e-Processo, a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo, para conhecimento, e devolução à GEIEF, após despacho, a fim do arquivamento, se este for o caso;”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda