Lei Nº 24266 DE 18/05/2026


 Publicado no DOE - GO em 18 mai 2026


Institui o selo de identificação de veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na forma que especifica.


Comercio Exterior

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o selo de identificação de veículos que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

§ 1º O selo de identificação de que trata o caput será disponibilizado em forma de adesivo, contendo o símbolo do autismo, a ser afixado no veículo.

§ 2º O adesivo também conterá os seguintes dizeres: “Pessoa com autismo a bordo. Seja gentil, não buzine”.

Art. 2º A obtenção do adesivo de que trata esta Lei depende do cadastramento do responsável pela condução do veículo no órgão competente.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual