Publicado no DOM - Belo Horizonte em 16 mai 2026
Altera a Lei N° 11416/2022, que institui a lei municipal de inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei n° 11.416, de 3 de outubro de 2022, o seguinte art. 11-A:
“Art. 11-A - Fica assegurado à pessoa com TEA o direito a até 2 (dois) acompanhantes em estabelecimento da rede municipal de saúde, em caso de consulta, observação ou internação, desde que atendidos aos seguintes critérios:
II - avaliação técnica individualizada;
III - capacidade estrutural da unidade de saúde.
§ 1º - O estabelecimento da rede municipal de saúde afixará cartaz, em local visível e de fácil acesso, com informações acerca do direito de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - Os requisitos a serem observados pelos acompanhantes de que trata o caput deste artigo serão definidos no regulamento desta lei.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte