Lei Nº 12014 DE 15/05/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 16 mai 2026


Altera a Lei N° 11416/2022, que institui a lei municipal de inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida.


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O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado à Lei n° 11.416, de 3 de outubro de 2022, o seguinte art. 11-A:

“Art. 11-A - Fica assegurado à pessoa com TEA o direito a até 2 (dois) acompanhantes em estabelecimento da rede municipal de saúde, em caso de consulta, observação ou internação, desde que atendidos aos seguintes critérios:

I - justificativa clínica;

II - avaliação técnica individualizada;

III - capacidade estrutural da unidade de saúde.

§ 1º - O estabelecimento da rede municipal de saúde afixará cartaz, em local visível e de fácil acesso, com informações acerca do direito de que trata o caput deste artigo.

§ 2º - Os requisitos a serem observados pelos acompanhantes de que trata o caput deste artigo serão definidos no regulamento desta lei.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte