Portaria SEI Nº 58 DE 08/05/2026


 Publicado no DOE - RN em 16 mai 2026


Rep. - Torna público o processo de submissão dos projetos ao Programa Cultural Câmara Cascudo e a divisão do montante da renúncia fiscal para o restante do exercício do ano fiscal do ano em curso.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE – SECULT/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 765, de 02 de agosto de 2024, Lei Complementar n.º 783, de 22 de abril de 2025, e art. 47º da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999,

Considerando o disposto no art. 1º, §4º, da Lei n.º 7.799, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o montante de recursos disponíveis para concessão de incentivo fiscais para financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências, e

Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 35.506, de 7 de maio de 2026, que Regulamenta o Programa Estadual de Incentivo à Cultura denominado “Programa Cultural Câmara Cascudo” e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público o período para submissão de projetos ao Programa Cultural Câmara Cascudo, com inscrições no período de 11 de maio a 31 de agosto de 2026, podendo ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o teto de projetos certificados previsto no art. 60 do Decreto Estadual n.º 35.506, de 7 de maio de 2026.

§ 1º As inscrições ocorrerão através de formulário on-line próprio a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secult/ RN: https://www.secult.rn.gov.br/.

§ 2º Não serão considerados válidos documentos enviados fora do prazo estipulado ou entregues através de meios diferentes do estabelecido nesta Portaria.

§ 3º Deverão ser anexados ao formulário de inscrição e enviado uma única vez, todas as documentações pertinente à habilitação da inscrição do projeto, conforme a natureza de cada proponente e tipo de cada projeto, bem como o Plano de Trabalho (anexo I) e planilha orçamentária (anexo II) pertinentes a análise do projeto pela Comissão Estadual de Cultura.

§ 4º No caso de duplicidade de envio de um mesmo projeto, será considerado o último envio dentro do período de inscrições estipulado.

§ 5º A inscrição do projeto implica o conhecimento e a aceitação integral das normas do Programa Câmara Cascudo e da legislação aplicável.

§ 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura, no âmbito de suas competências.

§ 7º O prazo previsto no caput também poderá ser prorrogado através de Portaria, caso seja necessário.

§ 8º As dúvidas relativas à aplicação desta Portaria deverão ser encaminhadas, durante o período de sua vigência, para o endereço eletrônico: programaculturalcamaracascudo@secult.rn.gov.br.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º do Decreto N° 35.520/26, fica estabelecido a seguinte divisão do montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais de acordo com o calendário de 2026.

§ 1º Fica estipulado o montante de 6.000.000,00 (seis milhões) para os projetos a serem realizados no primeiro semestre de 2026, incluindo os projetos enquadrados no §2º art. 92 Decreto n.º 35.506/26

§ 2º Fica estipulado o montante de 7.000.000,00 (sete milhões) para os projetos vinculados ao movimento junino.

§ 3º Fica estipulado o montante de 10.840.000,00 (dez milhões, oitocentos e quarenta mil) para os projetos a serem realizados no segundo semestre de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretária de Estado da Cultura, em Natal/RN, 08 de maio de 2026.

Mary Land Brito

Secretária de Estado da Cultura

* republicado por incorreção.

ANEXOS