Decreto Nº 49230 DE 15/05/2026


 Publicado no DOE - MG em 16 mai 2026


Altera o Decreto Nº 47442/2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado.


Conheça a Consultoria Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10 973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei Federal nº 13 243, de 11 de janeiro de 2016, no inciso III do art 5º e no inciso I do art 6º da Lei nº 22 929, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art 1º – O inciso VI do art 2º do Decreto nº 47 442, de 4 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “c”:

“Art 2º – (...)

VI – (...)

c) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública – ICTMG pública, aquela abrangida pelo inciso VI, integrante da administração pública direta ou indireta dos demais entes federados, incluídas suas empresas públicas e as sociedades de economia mista, sediada no Estado ”.

Art 2º – A alteração realizada por este decreto aplica-se aos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres vigentes na data de sua publicação, inclusive quanto às respectivas prestações de contas, sem prejuízo dos atos válidos anteriormente praticados.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA