Publicado no DOM - Florianópolis em 15 mai 2026
Fixa o percentual de administração devida ao Instituto de Previdência de Florianópolis (IPREF) no exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, da Lei Orgânica do Município, e conforme consta no §2º do art. 24 da Lei Complementar n. 349, de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 0,42% (zero vírgula quarenta e dois por cento) o percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Florianópolis (IPREF) no exercício de 2026.
Art. 2º O valor da taxa de administração será suportado pela receita das contribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Complementar n. 349, de 2009, aplicado sobre o valor total das remunerações, dos subsídios, dos proventos das pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Florianópolis pagos pelos poderes e órgãos mencionados no art. 4º da Lei Complementar n. 349, de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 15 de maio de 2026.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL