Publicado no DOE - TO em 15 mai 2026
Altera o RICMS/TO, aprovado pelo Decreto Nº 2912/2006, para conceder diferimento do ICMS na saída de veículos movidos a biogás ou a gás natural nas formas comprimida (GNC), veicular (GNV) e liquefeita (GNL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6-B Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido na saída de veículos movidos a biogás ou a gás natural nas formas comprimida (GNC), veicular (GNV) e liquefeita (GNL), atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento ao adquirente.
§ 1º O diferimento alcança as operações internas, relativamente ao imposto que seria destacado pelo remetente.
§ 2º Encerra-se o diferimento, estabelecendo-se a obrigação de pagar o imposto, imediatamente:
I - na desincorporação do bem do ativo imobilizado, antes de decorrido o período mínimo de depreciação; e
II - a qualquer momento em que for dada destinação diversa da efetiva utilização.
§ 3º O documento fiscal que acobertar as operações com diferimento não conterá destaque do imposto e deverá conter no campo “Informações Complementares” a indicação: “ICMS diferido nos termos do art. 6-B do Decreto nº 2.912/06.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em
Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil