Solução de Consulta COTRI Nº 80 DE 14/05/2026


 Publicado no DOU em 18 mai 2026


Assunto: Normas de Administração Tributária Prestação de serviços com emprego de materiais. Discriminação na nota fiscal ou fatura.


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Assunto: Normas de Administração Tributária

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL OU FATURA.

Os serviços prestados com emprego de materiais de que trata o art. 2º, § 7º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, devem ser informados na nota fiscal ou fatura de modo a ser possível identificar os materiais fornecidos em conformidade com o contrato ou planilha à parte integrante do contrato. A descrição pormenorizada dos insumos, suas quantidades e os respectivos valores unitários e totais constituem exemplos de elementos indispensáveis à caracterização do fornecimento.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 2º, § 7º, inciso I. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, art. 108 e art. 111, inciso II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral