Decreto Nº 13652 DE 14/05/2026


 Publicado no DOE - PR em 14 mai 2026


Altera o Decreto Nº 8249/2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolo nº 25.492.156-4,

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso II do art. 2º do Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - comprovante:

a) de Cadastro no Sistema de Transferências e Apoio à Gestão, disponível no endereço eletrônico http:/ www.sistag.social.pr.gov.br; ou

b) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS; ou

c) do protocolo de renovação tempestivo emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda