Publicado no DOU em 18 mai 2026
Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução GECEX Nº 886/2026, e altera a Portaria SECEX Nº 461/2025, em razão da publicação da Resolução GECEX Nº 886/2026.
A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - os pedidos de licença de importação deverão ser solicitados em formulário próprio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
II - o exame dos pedidos de licença de importação será realizado por ordem de registro no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
III - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;
IV - será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas nas licenças seja inferior ou igual ao limite fixado; e
V - após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
a) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de licenças de importação emitidas anteriormente; e
b) terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada.
Art. 2º Excepcionalmente, o importador poderá solicitar Licença de Importação (LI), processada por meio do Módulo Siscomex Importação LI, nas hipóteses em que haja comprovada impossibilidade de utilização da Declaração Única de Importação - Duimp.
Parágrafo único. O pedido de LI estará sujeito aos critérios de distribuição previstos no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no art. 2º e no Anexo II da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, fica revogada a alocação da cota de importação referida no Anexo Único da Portaria Secex nº 461, de 26 de dezembro de 2025, para o produto classificado no código da NCM 1511.90.00.
Art. 4º Em conformidade com o disposto no art. 4º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, para efeitos de controle de saldo da cota para importação referida no Anexo Único desta Portaria, para o produto classificado no código da NCM 1511.90.00, serão consideradas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex com base na Portaria Secex nº 461, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO - COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 886, DE 7 DE MAIO DE 2026
| CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO | MODELO LPCO | ALÍQUOTA DO II | COTA GLOBAL | COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA | VIGÊNCIA |
| 1511.90.00 | - Outros | I00096 - Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Peso Líquido | 0% | 150.000 toneladas | 6.000 toneladas | 13/05/2026 a 31/12/2026 |