Resolução GECEX Nº 893 DE 15/05/2026


 Publicado no DOU em 18 mai 2026


Altera a Resolução GECEX Nº 272/2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência
3004.90.69 100 0 Contendo cloridrato de palonosetrona, apresentado em solução injetável ou em cápsulas, em qualquer dosagem ou concentração, com ou sem adição de netupitanto, utilizado na prevenção de náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia ou no pós-operatório - 19/05/2026 -
3920.10.10 - 14,4 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm - 19/05/2026 18/05/2028
8507.60.00 - 25 - De íon de lítio - 19/05/2026 18/05/2027
8507.60.00 074 18 Acumuladores elétricos de íon de lítio, exceto baterias de íons de lítio ferro fosfato (LFP), de tensão igual a 48 V, para uso em aplicações estacionárias em estações rádio base de telecomunicações e em sistemas de energia fotovoltaica, com potência não superior a 4800 W - 19/05/2026 18/05/2027