Instrução Normativa SAT Nº 54 DE 06/05/2026


 Publicado no DOE - TO em 14 mai 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 18.1 - AÇÚCARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Maio de 2026

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00054, de 06 de maio de 2026

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
Subgrupo: AÇÚCARES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
18.1.1 UN AÇÚCAR CRISTAL Pacote com 1 kg 4,14 00054/2026 15/05/2026
18.1.1 UN AÇÚCAR CRISTAL Pacote com 2 kg 7,18 00054/2026 15/05/2026
18.1.1 UN AÇÚCAR CRISTAL Pacote com 5 kg 17,00 00054/2026 15/05/2026
18.1.1 UN AÇÚCAR CRISTAL Fardo com 30 kg 104,70 00054/2026 15/05/2026
18.1.1 UN AÇÚCAR CRISTAL Saco 60 Kg 209,40 00054/2026 15/05/2026
18.1.1 UN AÇÚCAR CRISTAL Saco 50 kg 174,50 00054/2026 15/05/2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

AÇÚCARES

SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES