Publicado no DOE - RS em 15 mai 2026
Inclui na Tabela de Custos de Licenciamento Ambiental a Autorização para Manejo de Supressão de Vegetação.
Ad referendum ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , o Diretor- Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº. 51.874, de 02 de outubro de 2014, e considerando adequação da legislação vigente:
Considerando as normas pertinentes ao Coeficiente de Licenciamento – CL, mormente a Resolução do Conselho de Administração Nº 01/1995, de 16 de agosto de 1995, Resolução do Conselho de Administração Nº 003/2003, de 31 de julho de 2003, a Resolução do Conselho de Administração Nº 004/2008, de 20 de junho de 2008, a Resolução do Conselho de Administração Nº 006/2011, de 22 de dezembro de 2011, a Resolução do Conselho de Administração Nº 010/2016, de 27 de dezembro de 2016, a Resolução do Conselho de Administração Nº 018/2017, de 14 de agosto de 2017; e a Resolução do Conselho de Administração Nº 021/2017, de 25 de outubro de 2017;
Considerando a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema nº 549/2026, publicada em 23 de abril de 2026; e.
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Custos de Licenciamento Ambiental.
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir o documento de Autorização para Manejo de Vegetação Nativa para o Codram 10430,40 Manejo de Vegetação Nativa para Implantação de Obras de Distribuição de Energia Elétrica Acima de 38KV até 138KV.
Art. 2º - O custo de ressarcimento de Autorização para Manejo de Vegetação Nativa, conforme porte, será :
| Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional |
| R$ 1.500,86 | R$ 3.001,71 | R$ 4.502,57 | R$ 6.003,43 | R$ 9.005,14 |
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de maio de 2026
Renato das Chagas e Silva,
Diretor-Presidente da FEPAM
Presidente do Conselho de Administração