Instrução Normativa RE Nº 38 DE 11/05/2026


 Publicado no DOE - RS em 15 mai 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:

Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
... ... ... ...
VII ... ... 01/05/26 a 31/05/26
VIII 1458120.00714.43160.19795-41415.63790.31775.52112 5.5024.1741 a partir de 01/06/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.