Publicado no DOE - RS em 15 mai 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| ... | ... | ... | ... |
| VII | ... | ... | 01/05/26 a 31/05/26 |
| VIII | 1458120.00714.43160.19795-41415.63790.31775.52112 | 5.5024.1741 | a partir de 01/06/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.