Publicado no DOU em 15 mai 2026
Proíbe o registro, a importação, o emprego, o uso extra-bula e a prescrição extra-bula de produtos para uso veterinário que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos derivados de ácido fosfônico em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.042493/2026-72, resolve:
Art. 1º Ficam proibidos o registro, a importação, o emprego, o uso extra-bula e a prescrição extra-bula de produtos para uso veterinário que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos derivados de ácido fosfônico, incluindo a fosfomicina cálcica, em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART