Decreto Nº 707 DE 13/05/2026


 Publicado no DOM - Curitiba em 13 mai 2026


Altera o Decreto Municipal Nº 2051/2025, que regulamenta as regras e os procedimentos para a habilitação em contratações de serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba.


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inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-205554/2025,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto Municipal nº 2.051 , de 7 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A comprovação da situação econômico-financeira será realizada mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento, pela empresa interessada, dos índices econômicos previstos neste artigo, com a aplicação das fórmulas específicas, conforme segue:

I - Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00:
ILC: Ativo Circulante / Passivo Circulante

II - Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00:
ILG: (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

III - Solvência Geral (SG) ≥ 1,00:
SG: Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

IV - Grau de Endividamento (GE) ≤ 0,35:
GE: (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / Ativo total

V - Capital Circulante Líquido (CCL) ≥ 16,66% do valor anual estimado da contratação:

CCL: (Ativo Circulante - Passivo Circulante) / Valor anual máximo para contratação x 100

VI - Relação de Compromissos Assumidos (RCA): Patrimônio Líquido ≥ 1/12 do valor total dos contratos firmados:
RCA: PL ≥ Total dos contratos firmados / 12.

VII - Patrimônio Líquido (PL): ≥ 10% do valor anual estimado da contratação.
PL: (Patrimônio Líquido / Valor anual estimado da contratação) x 100"

Art. 2º Fica alterado o art. 13 do Decreto Municipal nº 2.051, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A aplicação cumulativa dos índices expressos no art. 7º deverá ser utilizada como referência para as contratações estratégicas mencionadas no Decreto Municipal nº 1.453, de 17 de setembro de 2024, bem como para aquelas submetidas ao regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

§ 1º A utilização ou não dos índices previstos no caput deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo agente de planejamento.

§ 2º Quando ocorrer não utilização dos índices previstos no caput deste artigo deverá ter a respectiva justificativa autorizada ou ratificada pela autoridade máxima da SMATI para as contratações estratégicas, e pela autoridade máxima do órgão promotor nas demais hipóteses."

Art. 3º Fica alterado o art. 20 do Decreto Municipal nº 2.051, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A aplicação cumulativa dos índices previstos nos incisos I, II, III e VII, previstos no art. 7º, deverá ser utilizada como referência para as contratações de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - SEM DEMO.

§ 1º A utilização ou não dos índices previstos no caput deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo agente de planejamento.

§ 2º A não utilização dos índices previstos no caput deste artigo deverá ter a respectiva justificativa autorizada ou ratificada pela autoridade máxima do órgão promotor.

§ 3º O agente de planejamento poderá avaliar a aplicação dos critérios estabelecidos neste artigo, sendo-lhe facultado alterar ou estabelecer índices econômico-financeiros alternativos, de modo a adequá-los às peculiaridades do objeto e ao modelo de execução contratual."

Art. 4º Fica acrescido o art. 20-A ao Decreto Municipal nº 2.051, de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 20-A. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, em razão de suas peculiaridades, o órgão promotor da contratação poderá estabelecer critérios específicos de qualificação econômico-financeira, mediante justificativa técnica constante do processo administrativo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de maio de 2026.

Eduardo Pimentel Slaviero: Prefeito Municipal

Elisandro Pires Frigo: Secretário Municipal de Administração e Tecnologia da Informação