Decreto Nº 26621 DE 13/05/2026


 Publicado no DOM - Vitória em 13 mai 2026


Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo ao mês de maio de 2026.


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A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 20 de maio de 2026, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, calculado sobre o preço dos serviços, de que trata o Art. 110 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007 e suas alterações, relativo à competência de maio de 2026.

Art. 2º. A prorrogação prevista neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do ISSQN retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de maio de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, 13 de maio de 2026

Cristhine Samorini

Prefeita Municipal