Emenda Constitucional Nº 70 DE 13/05/2026


 Publicado no DOE - PE em 14 mai 2026


Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, quanto ao Sistema de Segurança Pública.


Comercio Exterior

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o art. 295, do Regimento Interno, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1° A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 101. ...............................................................................................................

................................................................................................................................

V - Guardas Municipais. (AC)

..............................................................................................................................”

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Álvaro Porto

Presidente

Deputado Rodrigo Farias

1° Vice-Presidente

Deputado Aglailson Victor

2° Vice-Presidente

Deputado Francismar Pontes

1° Secretário

Deputado Claudiano Martins Filho

2° Secretário

Deputado Romero Sales Filho

3º Secretário

Deputado Izaias Regis

4º Secretário