Publicado no DOE - PE em 14 mai 2026
Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, quanto ao Sistema de Segurança Pública.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o art. 295, do Regimento Interno, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1° A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 101. ...............................................................................................................
................................................................................................................................
..............................................................................................................................”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Álvaro Porto
Presidente
Deputado Rodrigo Farias
1° Vice-Presidente
Deputado Aglailson Victor
2° Vice-Presidente
Deputado Francismar Pontes
1° Secretário
Deputado Claudiano Martins Filho
2° Secretário
Deputado Romero Sales Filho
3º Secretário
Deputado Izaias Regis
4º Secretário