Publicado no DOE - MG em 14 mai 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 59/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 7.1.11, 7.1.12, 22.1.293 a 22.1.295 e 23.1.101:
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 7.1.11 | Wine Cooler Haller | vidro de 271 a 360 ml | 9,02 |
| 7.1.12 | Wine Cooler Haller | vidro de 521 a 670 ml | 13,65 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 22.1.293 | Pink Moon Frisante Rosé | lata 300 a 360ml | 4,99 |
| 22.1.294 | Pink Moon Frisante Pêssego | lata 300 a 360ml | 4,99 |
| 22.1.295 | Pink Moon Red Draft | lata 300 a 360ml | 4,99 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 23.1.101 | Chopperol Spritz | lata 300 a 360ml | 4,99 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de maio de 2026.
Belo Horizonte, em 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais