Publicado no DOE - SE em 14 mai 2026
Altera o RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, quanto à isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 153, de dezembro de 2024 e 36, de 11 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o medicamento do Item 80 e acrescentado o medicamento ao item 174, ambos do Item 34 da tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
..................................................................................................................
TABELA II - ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
| Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
| ... | ... | ... | ... | ... |
| 80 (Conv. ICMS 153/24) | ... | ... | Pramipexol 1 mg - por comprimido | ... |
| Pramipexol 0,125 mg - por comprimido | ||||
| Pramipexol 0,25 mg - por comprimido | ||||
| ... | ||||
| ... | ||||
| ... | ||||
| ... | ... | ... | ... | ... |
| 174 (Conv. ICMS 36/2025) | ... | ... | Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerosol | ... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto em relação ao item 174, que retroage seus efeitos a 27 de dezembro de 2024. Aracaju, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138° da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário de Estado Geral de Governo