Resolução CETRAN Nº 103 DE 11/05/2026


 Publicado no DOE - PR em 11 mai 2026


Revoga a Resolução CETRAN/PR Nº 35/2015.


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Considerando-se a revogação tácita da Resolução 35/2015 do CETRAN/PR desde a entrada em vigor da Resolução 985 de 15 de dezembro 2022 do CONTRAN, que aprovou o Manual Brasileiro de Trânsito;

Considerando-se que a norma federal se sobrepõe à norma estadual;

Considerando-se que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito visa padronizar procedimentos dos agentes de trânsito de todos os estados brasileiros;

Considerando-se que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito está dividido em normas e conceitos e ainda, em fichas específicas para cada infração do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando-se que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito define a obrigatoriedade de seguir as fichas de enquadramento à aplicação de penalidades e serve de fundamento à elaboração de recursos de autos de infrações.

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal 9503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e o Decreto Estadual 1791/2011, que instituiu o Conselho e aprovou o seu Regimento Interno, mediante as Considerações que abaixo expõe

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução 35/2015 do CETRAN/PR de modo expresso, em especial quanto à inobrigatoriedade do uso de decibelímetro pelo agente de trânsito quando observada por este, de modo audível e visual, por seu tirocíneo, a ocorrência de descarga livre, silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante, em obediência à Ficha de Fiscalização e Código de Enquadramento 665-31 e 665-32 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Curitiba, 11 de maio de 2026.

João Carlos Ortega

Presidente do CETRAN/PR