Publicado no DOM - Florianópolis em 12 mai 2026
Estabelece critérios e procedimentos para a emissão do alvará de licença para construir para empreendimentos localizados em áreas com previsão de atendimento por sistema de esgotamento sanitário.
O Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - FLORAM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.645/1995 e a Lei Complementar nº 770/2024; e a Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SMPHDU, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e o art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 770/2024, e
Considerando a competência municipal para promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de impacto local, nos termos da Lei Complementar nº 140, de 2011, e da legislação ambiental aplicável;
Considerando que, para determinadas atividades licenciáveis no Município de Florianópolis, a exigência de licenciamento ambiental decorre da inexistência ou insuficiência de sistemas públicos de esgotamento sanitário em funcionamento, o que demanda a implantação de soluções locais de coleta e tratamento de efluentes;
Considerando a disponibilidade atual ou a proximidade de atendimento por rede pública de esgotamento sanitário em operação em determinadas áreas do Município de Florianópolis, possibilitando que empreendimentos em fase de planejamento, implantação ou regularização venham a ser conectados aos sistemas públicos coletivos de coleta e tratamento de efluentes sanitários quando de sua conclusão;
Considerando a competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SMPHDU para análise e aprovação de projetos urbanísticos e edilícios, emissão de alvarás de construção e certificados de conclusão de obra (habite-se), bem como para a verificação da disponibilidade de infraestrutura urbana essencial para o adequado funcionamento dos empreendimentos;
Considerando a necessidade de evitar a imposição de ônus desnecessários aos empreendedores, especialmente quanto à elaboração e execução de estudos e projetos técnicos que se tornem dispensáveis em razão da disponibilidade de solução pública de esgotamento sanitário;
Considerando os princípios da eficiência administrativa, da razoabilidade e da economicidade na gestão pública;
Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos de licenciamento ambiental municipal, evitando duplicidade de análises administrativas quando houver solução sanitária pública disponível;
Resolvem:
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para a emissão do alvará de licença para construir para empreendimentos localizados em áreas com previsão de atendimento por sistema de esgotamento sanitário, desde que atendidos os critérios do art. 3º da presente Portaria, a qual tem por finalidade:
I - racionalizar os procedimentos de licenciamento ambiental municipal;
II - evitar a duplicidade de análises e de controles administrativos quando houver solução pública de esgotamento sanitário disponível ou prevista;
III - incentivar a conexão de empreendimentos à rede pública de esgotamento sanitário;
IV - evitar a imposição de custos e exigências técnicas desnecessárias aos empreendedores, especialmente quanto à elaboração e execução de estudos e projetos de sistemas locais de tratamento de efluentes quando houver solução pública em vias de operação;
V - conferir maior celeridade e eficiência aos processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se sistema de esgotamento sanitário, o sistema coletivo de coleta, transporte, tratamento e disposição final de efluentes sanitários domésticos operado por prestador de serviço público de saneamento básico, sujeito à regulação por entidade reguladora competente.
Art. 3º O alvará de licença para construir poderá ser aplicado quando atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:
I - haja sistema de esgotamento sanitário implantado, ou a ser implantado, no todo ou em parte, cuja bacia de atendimento contemple o empreendimento ou atividade;
II - o sistema de esgotamento sanitário deverá estar em operação antes da conclusão da implantação do empreendimento e possuir capacidade para atender à atividade;
III - a atividade seja licenciável apenas quando inexistir sistema de esgotamento sanitário.
Art. 4º Para fins de emissão do alvará de licença para construir prevista nesta Portaria deverão ser apresentados à SMPHDU no processo de licenciamento da obra:
I - relatório técnico, acompanhado de ART de profissional habilitado, comprovando o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 3º desta Portaria;
II - declaração/viabilidade formal da CASAN atestando a disponibilidade de atendimento da vazão de esgoto prevista para o empreendimento ou atividade, bem como, a previsão de entrada em operação da rede pública de esgotamento sanitário em prazo compatível com a conclusão da implantação do empreendimento ou atividade;
III - termo de compromisso assinado pelo empreendedor (anexo único), comprometendo-se a realizar a ligação dos efluentes gerados pelo empreendimento ou atividade ao sistema de esgotamento sanitário previamente ao início de sua operação e, na hipótese de o serviço não estar disponível no momento da conclusão da implantação do empreendimento, a promover, obrigatoriamente, a regularização ambiental e urbanística da atividade conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. O descumprimento do previsto no termo de compromisso ensejará na aplicação das sanções cabíveis a serem estabelecidas no próprio termo.
Art. 5º O projeto arquitetônico aprovado deverá prever, no interior do empreendimento, área adequada destinada à eventual implantação de sistema de tratamento de efluentes e respectiva solução de disposição final, de forma a viabilizar sua execução caso, ao término da obra, a rede pública de esgotamento sanitário não esteja em operação, assegurando-se, nessa hipótese, solução ambientalmente adequada e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 6º A emissão do Habite-se urbanístico pela SMPHDU ficará condicionada à comprovação da ligação do empreendimento ao sistema de esgotamento sanitário em operação, atestado pela CASAN.
Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível a ligação do empreendimento ao sistema de esgotamento sanitário quando da conclusão da obra, o empreendedor deverá promover a regularização ambiental da atividade junto à Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - FLORAM, previamente à emissão do Habite-se urbanístico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de abril de 2026
Ivanna Carla Tomasi
Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SMPHDU
Fábio Henrique Machado
Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - FLORAM
Alexandre Waltrick Rates
Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Florianópolis
ANEXO ÚNICO - TERMO DE COMPROMISSO
O(a) empreendedor(a) abaixo identificado(a), no âmbito do processo administrativo XXXXXXX, declara, para os devidos fins, que:
Compromete-se a realizar a ligação de todos os efluentes líquidos gerados pelo empreendimento ou atividade ao sistema público de esgotamento sanitário, previamente ao início de sua operação, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis.
Declara, ainda, estar ciente de que, na hipótese de indisponibilidade do sistema público de esgotamento sanitário no momento da conclusão da implantação do empreendimento, deverá promover a devida regularização ambiental e urbanística da atividade, conforme a legislação vigente, incluindo a adoção de soluções adequadas para o tratamento e disposição dos efluentes, devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.
Por fim, reconhece que o descumprimento das obrigações ora assumidas poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
E, por estar de acordo, firma o presente Termo de Compromisso.
Local e data: ___________________________________
Nome do(a) empreendedor(a): ______________________
CPF/CNPJ: ______________________________________
Assinatura: _____________________________________
Presidente - FLORAM
Secretária Municipal - SMPHDU
Secretário Municipal - SMMADS