Instrução Normativa SEFAZ Nº 52 DE 05/05/2026


 Publicado no DOE - CE em 12 mai 2026


Altera a Instrução Normativa Nº 45/2009, que dispõe sobre a forma de apresentação e obrigatoriedade da transmissão da escrituração fiscal digital (EFD).


Impostos e Alíquotas

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a inexistência do 30º (trigésimo) dia no mês de fevereiro, em qualquer exercício;

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 45, de 30 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 45, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com nova redação do inciso II do art. 2º, nos seguintes termos:

"Art. 2º (.....)

(.....)

II - até o último dia do terceiro mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA