Instrução Normativa SEFAZ Nº 50 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - CE em 12 mai 2026


Altera o anexo único da Instrução Normativa Nº 30/2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do estado do Ceará.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de alterar o início da vigência dos códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, previstos na Instrução Normativa nº 56, de 14 de maio de 2024, que estabelece procedimentos de registro, na EFD ICMS/IPI, do documento fiscal complementar de que trata o art. 57 do Decreto nº 35.061 , de 21 de dezembro de 2022, a ser utilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 30, de 26 de março de 2025,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a alteração do início da vigência dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
(.....)
84 CE030008 Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024
84.1 CE030008 Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/01/2021 30/04/2024
(.....)
94 CE040007 Dedução do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024
94.1 CE040007 Dedução do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/01/2021 30/04/2024
(.....)
109 CE050012 Débito especial de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024
109.1 CE050012 Débito especial de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/01/2021 30/04/2024
110 CE050013 Débito especial do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024
110.1 CE050013 Débito especial do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/01/2021 30/04/2024
(.....)
131 CE130004 Estorno de débito de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024
131.1 CE130004 Estorno de débito de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/01/2021 30/04/2024
(.....)
141 CE140005 Dedução do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024
141.1 CE140005 Dedução do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/01/2021 30/04/2024
(.....)
169 CE150026 Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024
169.1 CE150026 Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024 30/04/2024
170 CE150027 Débito especial do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/05/2024
170.0 CE150027 Débito especial do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original 01/01/2021 30/04/2024
(.....)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA