Resolução GAB/SEMEC Nº 2 DE 08/05/2026


 Publicado no DOM - Porto Velho em 13 mai 2026


Dispõe sobre os valores da terra nua para o Município de Porto Velho/RO.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Valores da Terra Nua para o Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. Os valores definidos na Tabela a que se refere o caput deste artigo serão aplicados a partir de 01 de janeiro de 2026, inclusive para fins da valoração das aptidões agrícolas, por hectare, a serem informadas na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

(Assinado Eletronicamente)

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

(Assinado Eletronicamente)

ARI CARVALHO DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DA TERRA NUA PARA O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO.

APTIDÃO AGRÍCOLA VALOR EM R$
Lavoura – aptidão boa 21.294,26
Lavoura – aptidão regular 18.738,95
Lavoura – aptidão restrita 16.396,58
Pastagem plantada/cultivada 13.841,27
Silvicultura ou pastagem natural 10.647,13
Preservação da fauna ou flora 6.388,28