Publicado no DOM - Porto Velho em 13 mai 2026
Dispõe sobre os valores da terra nua para o Município de Porto Velho/RO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Valores da Terra Nua para o Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. Os valores definidos na Tabela a que se refere o caput deste artigo serão aplicados a partir de 01 de janeiro de 2026, inclusive para fins da valoração das aptidões agrícolas, por hectare, a serem informadas na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
(Assinado Eletronicamente)
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
(Assinado Eletronicamente)
ARI CARVALHO DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Municipal
TABELA DE VALORES DA TERRA NUA PARA O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO.
| APTIDÃO AGRÍCOLA | VALOR EM R$ |
| Lavoura – aptidão boa | 21.294,26 |
| Lavoura – aptidão regular | 18.738,95 |
| Lavoura – aptidão restrita | 16.396,58 |
| Pastagem plantada/cultivada | 13.841,27 |
| Silvicultura ou pastagem natural | 10.647,13 |
| Preservação da fauna ou flora | 6.388,28 |