Publicado no DOE - PB em 13 mai 2026
Cria o Programa Jovem Economista Paraibano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica criado o Programa Jovem Economista Paraibano, destinado à propagação de conhecimentos sobre economia, tributos, planejamento financeiro, gestão, empreendedorismo, investimentos e mercados de capitais voltado aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino.
Art. 2º O Programa Jovem Economista Paraibano terá como diretriz prioritária o incentivo à realização de palestras e seminários com os seguintes conteúdos:
I - noções de economia e conceitos básicos;
II - funcionamento dos mercados;
IV - política de juros e taxas;
VI - empreendedorismo e crescimento econômico;
VII - declaração de imposto de renda;
IX - orçamento pessoal, planejamento e organização financeira;
X - noções sobre mercados de capitais e investimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
Lucas Ribeiro Novais de Araújo
Governador