Publicado no DOE - SC em 13 mai 2026
Disciplina o § 5º do art. 25-C do Anexo 2 do RICMS/SC, estabelecendo hipóteses de não aplicação da vedação prevista no art. 25-B, relativamente ao crédito presumido.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.157, de 13 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do § 5º do art. 25-C do Anexo 2 do RICMS/SC, a não aplicação da vedação prevista no art. 25-B do referido Anexo, no que se refere à fruição do crédito presumido, conforme tabela constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2026.
Florianópolis, 7 de maio de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
TABELA DE CÓDIGOS DCIP NÃO SUJEITOS À VEDAÇÃO PREVISTA NO
ART. 25-B DO ANEXO 2 DO RICMS/SC
TIPO 03- CRÉDITO PRESUMIDO
| Tipo | Subtipo | Descrição |
| 3 | 27 | Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de Aves Domésticas – Exige Regime Especial - Anexo 2, Art. 17, I |
| 3 | 28 | Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de suínos – Exige Regime Especial - Anexo 2, Art. 17, II |
| 3 | 40 | Prestadores de Serviço de Transporte de Cargas - Anexo 2, Art. 25 |
| 3 | 41 | Prestação Interna de Serviço de Transporte Aéreo - Anexo 2, Art. 52 |
| 3 | 56 | Estabelecimento Abatedor nas Entradas de Suínos e Aves Produzidos no Estado - Anexo 2, Art. 17, III |
| 3 | 83 | Crédito Presumido na prestação de serviços de telecomunicações cujo documento fiscal seja emitido em via única - Anexo 2, art. 25-A |
| 3 | 99 | Crédito Presumido na Exclusão do Regime de Apuração do Simples Nacional – Anexo 4, art. 14-B |
| 3 | 139 | Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI |
| 3 | 139 | crédito presumido por aquisição de empresa do simples nacional - An.2, art. 15, XXVI. |
| 3 | 144 | Exclusivo da CELESC - Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV |
03 |
157 |
FornecimentodeEnergiaElétricaàsEntidadesHospitalares Classificadas como Entidade Beneficente de Assistência Social - Anexo 2, Art. 233-A, II |
| 3 | 164 | Crédito presumido nas operações com óleo diesel destinado ao transporte coletivo |
| 3 | 172 | Cooperativa e Concessionária na Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso à Energia Elétrica - Anexo 2, Art. 15, XLVI |
Fonte: TABELA_DCIP_1__DETALHADA_2022_09 - ATUALIZACAO em 18_02_26 (1)