Publicado no DOE - AC em 13 mai 2026
Dispõe sobre a recomposição tarifária extraordinária e temporária para a modalidade de Ônibus e o reajuste das taxas de fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre.
O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE – AGEAC, no uso das suas atribuições conferi- das pelo Decreto Estadual nº 3.988/2016 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 278, de 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a competência institucional da AGEAC em assegurar a sustentabilidade dos serviços públicos delegados e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro das atividades de transporte intermunicipal;
CONSIDERANDO o atual cenário de guerra em âmbito global, que tem provocado forte instabilidade no mercado internacional e resultado na alta expressiva e contínua do preço dos combustíveis, impactando diretamente e de forma imprevisível os custos operacionais do setor de transportes;
CONSIDERANDO as precárias condições de trafegabilidade das estradas, em especial os relatos técnicos sobre a rodovia BR-364, que elevaram substancialmente o tempo médio de viagem e os gastos com a manutenção da frota das empresas de ônibus;;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a recomposição tarifária extraordinária para a modalidade de Ônibus do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre.
Art. 2º Aplicar o índice de atualização de 15% (quinze por cento) sobre os valores das tarifas vigentes, visando o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos frente à alta extraordinária dos combustíveis e às condições adversas das rodovias.
§ 1º A recomposição tarifária de que trata este artigo possui caráter excepcional e temporário, sendo concedida por tempo determinado, devendo ser reavaliada pelo Conselho Superior ao término, com base na evolução do cenário econômico e do preço dos combustíveis.
Art. 3º Esta Resolução tem como objetivo assegurar que a prestação do serviço de transporte intermunicipal permaneça regular e segura, acompanhando as variações econômicas excepcionais e garantindo o poder de polícia da Agência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco – AC, 08 de maio de 2026.
LUÍS ALMIR BRANDÃO FRANCISCO SOARES
Presidente do Conselho Superior
ANA PAULA MACÊDO DE LACERDA
Conselheira
NATACHA FRANCIS FERREIRA CAVALCANTE
Conselheira
LUCAS GRANGEIRO BONIFACIO
Conselheiro
JURILANDE ARAGÃO DA SILVA
Conselheiro
THEOLITA DA SILVA QUIDERE
Conselheira
VERA LÚCIA MARQUES DE LIMA
Conselheira
LUIZ ANTONIO PONTES SILVA
Conselheiro