Resolução COFFITO Nº 653 DE 12/05/2026


 Publicado no DOU em 13 mai 2026


Aprova o Código de Ética e Conduta no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e dá outras providências.


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O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 51ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração e o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a necessidade de promover e fortalecer a cultura da ética, da integridade e da transparência no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, de modo a assegurar a credibilidade, a confiança pública e a legitimidade de suas ações;

Considerando a importância de estabelecer normas e padrões de conduta aplicáveis a Conselheiros, dirigentes, empregados, prestadores de serviço e colaboradores em geral, orientando o comportamento institucional segundo os valores de interesse público;

Considerando o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e nas orientações do Tribunal de Contas da União - TCU, que incentivam a adoção de programas de integridade e mecanismos de prevenção à fraude e à corrupção na Administração Pública;

Considerando a necessidade de definir, no âmbito do COFFITO, um modelo de governança e gestão de riscos alinhado às boas práticas de controle interno, integridade e conformidade administrativa;

Considerando que a ética e a conduta profissional constituem pilares essenciais para o fortalecimento institucional do Sistema COFFITO/CREFITOs e para a promoção do interesse público e da valorização das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;

Considerando a deliberação do Plenário em aprovar instrumento normativo que consolide princípios, valores, deveres, vedações e responsabilidades éticas aplicáveis a todos os agentes vinculados ao COFFITO;

Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, bem como nas orientações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União relativas à governança, gestão de riscos, controles internos e programas de integridade na Administração Pública; resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e Conduta do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos do Anexo desta Resolução, disponível na página eletrônica do COFFITO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho