Decreto Nº 19593 DE 12/05/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 13 mai 2026


Altera o Decreto Nº 17272/2020, que regulamenta as Seções II, III, V e VI do Capítulo IV do Título II da Lei Nº 11181/2019, que aprova o Plano Diretor do Município, e os Capítulos V e VI da Lei Nº 11216/2020, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana que menciona, e dá outras providências.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 30 do Decreto nº 17.272, de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 – A alteração das características que fundamentaram a classificação do imóvel como gerador impede a transferência de UTDCs até que seja revertida à condição anterior, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Parágrafo único – Constatada irregularidade urbanística que não impacte as características de que trata o caput, a transferência será permitida, devendo o proprietário ser notificado para que promova a regularização do imóvel.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de maio de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte