Edital de Notificação SAT Nº 35 DE 12/05/2026


 Publicado no DOE - MS em 13 mai 2026


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – Informar às referidas entidades representativas que:

a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda ( https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;

1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;

2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;

3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 12 de maio de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 35/2026

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

TIPO

VALOR (R$)

AÇÃO

7896032501010

ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG PCT

1

R$ 4,94

R

7896534402907

ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG PCT

1

R$ 5,62

R

7896063700673

ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG PCT

1

R$ 6,67

R

7896508200034

ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG PCT

1

R$ 4,77

R

7896894900013

ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG PCT

1

R$ 4,47

R

7891910007004

ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG PCT

1

R$ 6,64

R

7896534404154

ACÚCAR REFINADO GLOBO - 1KG PCT

1

R$ 4,54

R

7896433800354

ACÚCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG PCT

1

R$ 6,43

R

7891910000203

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT

1

R$ 6,07

R

7891910000197

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT

1

R$ 6,07

R

7891910008353

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG PCT

1

R$ 29,96

R

7896508200027

ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG PCT

1

R$ 7,05

R

7897062500073

ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG PCT

1

R$ 5,51

R

7898187830038

ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG PCT

1

R$ 4,85

R

7898279770020

ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG PCT

1

R$ 8,50

R

7891959009915

ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG PCT

1

R$ 6,78

R

7898945882163

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG PCT

1

R$ 3,94

R

7898945882064

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG PCT

1

R$ 6,82

R

7898035620026

ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG PCT

1

R$ 6,96

R

7898017480013

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG PCT

1

R$ 9,89

R

7898945882095

ACÚCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG PCT

1

R$ 3,88

R

7896534402921

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG PCT

1

R$ 7,97

R

7896109800022

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG PCT

1

R$ 7,48

R

7898051680011

ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 1KG PCT

1

R$ 3,50

R

7898051680028

ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG PCT

1

R$ 6,20

R

7896433800026

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT

1

R$ 5,50

R

7896433800378

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG PCT

1

R$ 3,63

R

7896433800392

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT

1

R$ 6,22

R

7898206500010

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG PCT

1

R$ 9,43

R

7891910020034

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG PCT

1

R$ 9,30

R

7898187830021

ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG PCT

1

R$ 8,87

R

7898213560168

ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG PCT

1

R$ 7,99

R

7896957300200

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT

1

R$ 6,48

R

7899549400074

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT

1

R$ 5,47

R

7899549400050

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG PCT

1

R$ 3,69

R

7899549400012

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT

1

R$ 6,03

R

7891959014612

ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG PCT

1

R$ 4,91

R

7896508200010

ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG PCT

1

R$ 17,35

R

7898279770013

ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG PCT

1

R$ 18,85

R

7898935964039

ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG PCT

1

R$ 16,92

R

7898035620019

ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG PCT

1

R$ 14,55

R

7899549400036

ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG PCT

1

R$ 16,38

R

7898017480020

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG PCT

1

R$ 19,88

R

7896534402938

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG PCT

1

R$ 16,54

R

7896109800039

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG PCT

1

R$ 15,07

R

7896433800385

ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT

1

R$ 15,28

R

7898180080027

ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG PCT

1

R$ 19,40

R

7898187830052

ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG PCT

1

R$ 18,95

R

7899549400043

ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT

1

R$ 17,53

R

7896957300217

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT

1

R$ 14,85

R

7891910007110

ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR PCT

1

R$ 5,20

R

7891910020065

ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG PCT

1

R$ 8,39

R

7896508200119

ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG PCT

1

R$ 6,71

R

7896534404215

ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG PCT

1

R$ 7,30

R

7896433800453

ACÚCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG PCT

1

R$ 4,71

R

7898206500027

ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG PCT

1

R$ 11,42

R

7896256040197

ACÚCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR PCT

1

R$ 8,98

R

7896433800590

AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR PCT

1

R$ 7,93

R

7896181700234

ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR PCT

1

R$ 9,37

R

7896396001041

ACÚCAR MASCAVO MINAMEL - 1KG PCT

1

R$ 12,06

R

7896256040203

ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG PCT

1

R$ 21,42

R

7896256041507

ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR PCT

1

R$ 11,42

R

7898945882088

ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG PCT

1

R$ 19,20

R


Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP – Atacado