Lei Nº 13353 DE 12/05/2026


 Publicado no DOE - MT em 12 mai 2026


Institui transparência na execução dos acordos de leniência com o Estado de Mato Grosso.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, na página da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT na internet, de informações sobre a execução dos acordos de leniência firmados, a fim de assegurar a transparência e ampla publicidade.

Parágrafo único A publicidade da formalização do acordo de leniência e seus desdobramentos deverá ocorrer em até trinta dias da data de sua efetivação, com atualizações sempre que necessário.

Art. 2º O espaço deverá divulgar no mínimo:

I - documentos de celebração dos acordos de leniência que forem firmados, no âmbito da CGE e da PGE, com pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção;

II - dados referentes a valores totais da multa, e;

III - prazos para pagamento, pagamentos efetuados, pendentes e se há observância aos prazos pactuados.

§ 1º Os acordos publicados poderão trazer informações tarjadas, seja em razão de enquadramento em hipóteses legais de sigilo, tais como: dados pessoais; informações comerciais e fiscais das empresas, tais como faturamento e lucro obtido em contratos; informações e documentos relacionados a eventuais apurações decorrentes da celebração dos acordos que, se divulgados, podem prejudicar a política de leniência e seus resultados; seja para resguardar as estratégias de negociação, preservando o interesse público nos acordos e o resultado útil do processo.

§ 2º A memória de cálculo que demonstra o valor final das multas aplicadas, por conter diversas informações comerciais das empresas colaboradoras, não será divulgada quando da celebração do acordo.

§ 3º Os documentos devem ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado