Deliberação AGENERSA Nº 5046 DE 29/04/2026


 Publicado no DOE - RJ em 13 mai 2026


Concessionária CEG RIO. atualização de tarifas de gás natural - GN e de gás liquefeito de petróleo - GLP (vigência a partir de 01/05/2026).


Fale Conosco

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/003609/2026, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/05/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01/05/26
2,02891
Custo do Gás Residencial Comercial
Custo do Gás Industrial 2,54733
Custo do Gás Vidreiro 2,16860
Custo do Gás Demais 2,40955
Custo GLP Residencial 14,99080
Custo GLP Industrial 14,99080
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,9950
Repasse FOT/FEEF 0,01120
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7,5162
8 - 23 9,4908
24 - 83 11,2985
acima de 83 12,5727
5,7330
Residencial MCMV 0 - 7
8 - 23 5,9710
24 - 83 11,2985
acima de 83 12,5727
6,4594
Comercial e Outros 0 - 200
201 - 500 6,3863
501 - 2.000 5,2594
2001 - 20.000 5,1391
20.001 - 50.000 5,0345
acima de 50.000 4,9299
5,3852
Industrial 0 - 200
201 - 2.000 5,2407
2.001 - 10.000 5,1540
10.001 - 50.000 4,5557
50.001 - 100.000 4,2973
100.001 - 300.000 4,0202
300.001 - 600.000 3,6929
600.001 - 1.500.000 3,6839
1.500.001 - 3.000.000 3,6596
acima de 3.000.000 3,5794
4,9093
Vidreiro 0 - 200
201 - 2.000 4,7648
2.001 - 10.000 4,6780
10.001 - 50.000 4,0798
50.001 - 100.000 3,8211
100.001 - 300.000 3,5441
300.001 - 600.000 3,2169
600.001 - 1.500.000 3,2078
1.500.001 - 3.000.000 3,1836
acima de 3.000.000 3,1031
6,7219
Climatização 0 - 200
201 - 5.000 4,6941
5.001 - 20.000 4,3740
20.001 - 70.000 3,9349
70.001 - 120.000 3,7627
120.001 - 300.000 3,5790
300.001 - 600.000 3,3611
600.001 - 1.500.000 3,3552
acima de 1.500.000 3,3395
5,0950
Cogeração 0 - 200
201 - 5.000 4,9488
5.001 - 20.000 3,6903
20.001 - 70.000 3,4296
70.001 - 120.000 3,4602
120.001 - 300.000 3,4587
300.001 - 600.000 3,4569
600.001 - 1.500.000 3,4563
acima de 1.500.000 3,3220
6,8685
Geração Distribuída 0 - 200
201 - 5.000 4,7349
5.001 - 20.000 4,3445
20.001 - 70.000 3,8448
70.001 - 120.000 3,6476
120.001 - 300.000 3,6329
300.001 - 600.000 3,5704
600.001 - 1.500.000 3,5611
acima de 1.500.000 3,5343
3,4387
GNV faixa única
GNV Transporte Público faixa única 3,4387
Petroquímico faixa única 3,1145
3,8771
Ceramista 0 - 200
201 - 2.000 3,4188
2.001 - 10.000 3,3463
10.001 - 50.000 3,2472
50.001 - 100.000 3,2083
acima de 100.000 3,1663
7,4112
Salineira 0 - 200
201 - 2.000 5,0030
2.001 - 10.000 4,6232
10.001 - 50.000 4,1002
50.001 - 100.000 3,8967
100.001 - 300.000 3,6781
300.001 - 600.000 3,4195
600.001 - 1.500.000 3,4125
1.500.001 - 3.000.000 3,3941
acima de 3.000.000 3,3304
3,5990
Barrilhista 0 - 200
201 - 2.000 3,3972
2.001 - 10.000 3,3660
10.001 - 50.000 3,3216
50.001 - 100.000 3,3047
100.001 - 300.000 3,2865
300.001 - 600.000 3,2649
600.001 - 1.500.000 3,2639
1.500.001 - 3.000.000 3,2626
acima de 3.000.000 3,2567
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equiva-lente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 18,5591
Industrial faixa única - (R$/kg) 18,2813
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,6878
201 - 2.000 1,5753
2.001 - 10.000 1,5077
10.001 - 50.000 1,0412
50.001 - 100.000 0,8399
100.001 - 300.000 0,6239
300.001 - 600.000 0,3687
600.001 - 1.500.000 0,3617
1.500.001 - 3.000.000 0,3428
acima de 3.000.000 0,2803
Petroquímico faixa única 0,0530
Salineira 0 - 200 3,4023
201 - 2.000 1,5251
2.001 - 10.000 1,2290
10.001 - 50.000 0,8214
50.001 - 100.000 0,6627
100.001 - 300.000 0,4923
300.001 - 600.000 0,2908
600.001 - 1.500.000 0,2853
1.500.001 - 3.000.000 0,2710
acima de 3.000.000 0,2213
Barrilhista 0 - 200 0,4307
201 - 2.000 0,2734
2.001 - 10.000 0,2491
10.001 - 50.000 0,2144
50.001 - 100.000 0,2013
100.001 - 300.000 0,1871
0,1703
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000 0,1695
1.500.001 - 3.000.000 0,1685
acima de 3.000.000 0,1639
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo, a vigorar a partir de 01/05/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer:

TARIFAS CEG RIO
Data Vigência 01/05/26
Custo GLP Res. 14,99080
Custo GLP Ind. 14,99080
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
Residencial faixa única - (R$/kg) 18,5591
Industrial faixa única - (R$/kg) 18,2813

Art. 3º Determinar à CAPET que proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro