Deliberação AGENERSA Nº 5045 DE 29/04/2026


 Publicado no DOE - RJ em 13 mai 2026


Concessionária CEG. atualização de tarifas de gás natural - GN e de gás liquefeito de petróleo - GLP (vigência a partir de 01/05/2026).


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O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/003608/2026, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/05/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01/05/26
Custo do Gás Residencial Comercial 1,94526
Custo do Gás Industrial 2,56600
Custo do Gás Vidreiro 2,14357
Custo do Gás Demais 2,38174
Custo GLP Res. 14,99080
Custo GLP Ind. 14,99080
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,0232
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9,7518
8 - 23 12,7039
24 - 83 15,3745
acima de 83 16,2211
Residencial MCMV 0 - 7 6,0724
8 - 23 6,3431
24 - 83 15,3745
acima de 83 16,2211
Comercial e Outros 0 - 200 9,5227
201 - 500 9,2493
501 - 2.000 8,9765
2001 - 20.000 8,7040
20.001 - 50.000 8,4309
acima de 50.000 8,1579
Industrial 0 - 200 5,6743
201 - 2.000 5,5131
2.001 - 10.000 5,4163
10.001 - 50.000 4,8888
50.001 - 100.000 4,5723
100.001 - 300.000 4,2349
300.001 - 600.000 3,8353
600.001 - 1.500.000 3,8249
1.500.001 - 3.000.000 3,7956
acima de 3.000.000 3,6966
Vidreiro 0 - 200 5,1431
201 - 2.000 4,9819
2.001 - 10.000 4,8850
10.001 - 50.000 4,3573
50.001 - 100.000 4,0408
100.001 - 300.000 3,7033
300.001 - 600.000 3,3039
600.001 - 1.500.000 3,2934
1.500.001 - 3.000.000 3,2642
acima de 3.000.000 3,1651
Climatização 0 - 200 7,0742
201 - 5.000 4,8404
5.001 - 20.000 4,4886
20.001 - 70.000 4,0046
70.001 - 120.000 3,8151
120.001 - 300.000 3,6121
300.001 - 600.000 3,3725
600.001 - 1.500.000 3,3668
acima de 1.500.000 3,3487
Cogeração 0 - 200 5,2814
201 - 5.000 5,1203
5.001 - 20.000 3,7353
20.001 - 70.000 3,4486
70.001 - 120.000 3,4823
120.001 - 300.000 3,4804
300.001 - 600.000 3,4784
600.001 - 1.500.000 3,4778
acima de 1.500.000 3,3294
Geração Distribuída 0 - 200 7,2335
201 - 5.000 4,8844
5.001 - 20.000 4,4550
20.001 - 70.000 3,9048
70.001 - 120.000 3,6882
120.001 - 300.000 3,6718
300.001 - 600.000 3,6038
600.001 - 1.500.000 3,5933
acima de 1.500.000 3,5637
GNV faixa única 3,4733
GNV Transporte Público faixa única 3,4733
Petroquímico faixa única 3,1010
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 ca-sas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de com-pra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 20,2088
Industrial faixa única - (R$/kg) 19,8368
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês TUSD
R$/m³
Industrial GÁS NATURAL
0 - 200 1,8831
201 - 2.000 1,7575
2.001 - 10.000 1,6820
10.001 - 50.000 1,2708
50.001 - 100.000 1,0241
100.001 - 300.000 0,7611
300.001 - 600.000 0,4496
600.001 - 1.500.000 0,4415
1.500.001 - 3.000.000 0,4187
acima de 3.000.000 0,3415
Petroquímico faixa única 0,0580
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 ca-sas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo, a vigorar a partir de 01/05/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01/05/26
Custo GLP Res. 14,99080
Custo GLP Ind. 14,99080
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
Residencial faixa única - (R$/kg) 20,2088
Industrial faixa única - (R$/kg) 19,8368

Art. 3º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro