Publicado no DOE - RJ em 13 mai 2026
Revoga os Decretos N° 36468/2004 e Nº 36478/2004, que aprovam a inclusão das sociedades empresárias que mencionam no programa de fomento e incremento à movimentação de cargas pelos portos e aeroportos fluminenses - RIOPORTOS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150002/000452/2026, e,
CONSIDERANDO o cancelamento pela SEFAZ, em 18/03/2020, com efeitos retroativos a contar de 01/01/2012, dos benefícios fiscais concedidos às sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados, com eficácia a contar de 01 de janeiro de 2012, os Decretos estaduais n° 36.468, de 29 de outubro de 2004, e 36.478, de 29 de outubro de 2004, que aprovaram a inclusão do enquadramento das sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei estadual n° 4.184, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício