Decreto Nº 50289 DE 12/05/2026


 Publicado no DOE - RJ em 13 mai 2026


Revoga os Decretos N° 36468/2004 e Nº 36478/2004, que aprovam a inclusão das sociedades empresárias que mencionam no programa de fomento e incremento à movimentação de cargas pelos portos e aeroportos fluminenses - RIOPORTOS .


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150002/000452/2026, e,

CONSIDERANDO o cancelamento pela SEFAZ, em 18/03/2020, com efeitos retroativos a contar de 01/01/2012, dos benefícios fiscais concedidos às sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados, com eficácia a contar de 01 de janeiro de 2012, os Decretos estaduais n° 36.468, de 29 de outubro de 2004, e 36.478, de 29 de outubro de 2004, que aprovaram a inclusão do enquadramento das sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei estadual n° 4.184, de 29 de setembro de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício