Publicado no DOE - DF em 13 mai 2026
Fixa os limites de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2026, ao Programa de Incentivo Fiscal de que trata a Lei Nº 6155/2018, para a realização de projetos esportivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 6º do Decreto nº 44.738, de 14 de julho de 2023, observado o disposto na Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018 e no Convênio ICMS nº 141, de 16 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º O montante de recursos que poderá ser destinado, no exercício de 2026, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos esportivos, de que trata a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, fica limitado ao valor de R$ 7.824.305,00, observado:
I - R$ 6.415.930,00, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e
II - R$ 1.408.375,00, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA