Publicado no DOE - MA em 11 mai 2026
Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2026 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito -
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficazes as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , Resoluções nº 1.020/2025 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de infração de trânsito, conforme artigo 45, § 1º, da resolução 1.020/2025; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exame Prático de Direção Veicular-EPDV mais democrática e transparente, publicará o calendário de exames no site do DETRAN-MA para conhecimento da população em geral.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Práticos de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2026, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá aos postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) e das cidades de Bacabal, Imperatriz, Santa Inês, Timon e Caxias e integrantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
02 (dois) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 47, § 3º, da resolução nº 1.020/2025, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até3 (três) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 2 (dois) dias úteis para São Luís e região metropolitana.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possuam candidatos aptos a realização de exames, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular nas respectivas CIRETRANs,
Art. 6º Quando os veículos utilizados no exame forem de propriedade das autoescolas, deverão estar registrados e licenciados no município-SEDE das autoescolas. Quando o veículo utilizado no exame for do candidato ou de terceiro, deverão atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, conforme art. 44, § 1º, da resolução nº 1.020/2025 e a portaria 127/2026-DETRAN-MA.
Art. 7º O não cumprimento pelos candidatos, autoescolas, instrutores e examinadores das exigências previstas na resolução 1.020/2025 e CTB sujeita os infratores às penalidades previstas nos artigos 129 e 130 da referida resolução.
Art. 8º Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 03 (três) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E por horário em todo o Estado, à exceção dos horários das 11h30 e 16h30, nos quais será permitido apenas 01 (um) candidato por veículo.
Art. 9º Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 10. O tempo máximo para realização da etapa de estacionamento será de05 (cinco) minutos para as categorias "C" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E".
Art. 11. O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para sua identificação; caso ultrapasse o horário agendado para a prova, será considerado faltoso.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Diego Fernando Mendes Rolim
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I - PORTARIA Nº 417/2026
| Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| São Luís - Pátio do Detran | 1.522 | 9 | 01 a 26 | |||
| Área do Castelinho | 1.700 | 141 | 80 | 01 a 26 | ||
| São Luís - Cohatrac | 718 | 01 a 26 (exceto às terças-feiras). | ||||
| São Luís - Cidade Operária | 352 | 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23. | ||||
| Paço do Lumiar | 230 | 280 | 36 | 02, 03, 11, 18 e 25. | ||
| Raposa | 24 | 16 | ||||
| São José de Ribamar | 19 | 9 | ||||
| Arari | 24 | 26 | 3 | |||
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| Axixá | 60 | 54 | 22 e 23 | |||
| Barreirinhas | 48 | 103 | 30 | 17 a 19 | ||
| Carutapera | 40 | 49 | 09 e 10 | |||
| Chapadinha | 96 | 132 | 20 | 15 a 19 | ||
| Codó | 96 | 113 | 20 | 5 | 22 a 26 | |
| Coroatá | 48 | 80 | 10 | 4 | 22 a 24 | |
| Itapecuru-mirim | 96 | 88 | 10 | 24 a 26 | ||
| Pinheiro | 96 | 120 | 20 | 08 a 11 | ||
| Rosário | 48 | 41 | 13 | 24 e 25 | ||
| Santa Rita | 30 | 39 | 3 | 25 e 26 | ||
| São Bento | 36 | 46 | 11 e 12 | |||
| Turilândia | 30 | 40 | 5 | 11 e 12 | ||
| Tutóia | 84 | 105 | 10 | 15 a 17 | ||
| Viana | 36 | 50 | 02 | |||
| Vitória do Mearim | 36 | 38 | 01 |
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| Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Imperatriz | 864 | 1021 | 160 | 66 | 01 a 26 | |
| Açailândia | 240 | 195 | 40 | 32 | 08 a 12; 18 e 19 | |
| Amarante do Maranhão | 60 | 58 | 01 e 02 | |||
| Balsas | 288 | 381 | 5 | 30 | 20 | 08 a 11; 22 a 26. |
| Bom Jesus das Selvas | 32 | 17 | ||||
| Buriticupu | 48 | 60 | 10 | 15 e 16 | ||
| Estreito | 30 | 28 | 03 | |||
| Governador Edison Lobão | 30 | 32 | 01 | |||
| Grajaú | 96 | 122 | 20 | 5 | 15 a 19 | |
| João Lisboa | 30 | 32 | 02 | |||
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| Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Timon | 240 | 222 | 20 | 01 a 03; 05; 17 a 19 | ||
| Barra do Corda | 120 | 169 | 16 | 09 a 12 | ||
| Coelho Neto | 50 | 42 | 08 | |||
| Colinas | 60 | 73 | 9 | 7 | 25 e 26 | |
| Matões | 50 | 42 | 15 e 16 | |||
| Passagem Franca | 30 | 34 | 24 | |||
| São João dos Patos | 72 | 81 | 10 | 22 e 23 | ||
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| Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Bacabal | 192 | 197 | 20 | 01 a 03,05 e 26 | ||
| Dom Pedro | 36 | 53 | 6 | 24 e 25 | ||
| Pedreiras | 48 | 90 | 10 | 15 e 16 | ||
| Presidente Dutra | 144 | 236 | 20 | 10 | 08 a 12; 22 e 23. | |
| Trizidela da Vale | 40 | 45 | 10 | 17 e 18 | ||
| Vitorino Freire | 48 | 61 | 18 e 19 | |||
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| Quantidade de Exames Mensais de Caxias e Região - JUNHO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Caxias | 240 | 277 | 30 | 20 | 01 a 03, 05, 15 a 19 | |
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| Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JUNHO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| Santa Inês | 288 | 421 | 60 | 18 | 01 a 03; 05; 08 a 12; 17 a 19; 22 a 26. | |
| Santa Luzia | 55 | 10 | 15 e 16 | |||
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelas autoescolas por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;