Portaria DETRAN Nº 417 DE 06/05/2026


 Publicado no DOE - MA em 11 mai 2026


Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2026 e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito -

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficazes as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , Resoluções nº 1.020/2025 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de infração de trânsito, conforme artigo 45, § 1º, da resolução 1.020/2025; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exame Prático de Direção Veicular-EPDV mais democrática e transparente, publicará o calendário de exames no site do DETRAN-MA para conhecimento da população em geral.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Práticos de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2026, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá aos postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) e das cidades de Bacabal, Imperatriz, Santa Inês, Timon e Caxias e integrantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

02 (dois) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 47, § 3º, da resolução nº 1.020/2025, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até3 (três) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 2 (dois) dias úteis para São Luís e região metropolitana.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possuam candidatos aptos a realização de exames, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular nas respectivas CIRETRANs,

Art. 6º Quando os veículos utilizados no exame forem de propriedade das autoescolas, deverão estar registrados e licenciados no município-SEDE das autoescolas. Quando o veículo utilizado no exame for do candidato ou de terceiro, deverão atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, conforme art. 44, § 1º, da resolução nº 1.020/2025 e a portaria 127/2026-DETRAN-MA.

Art. 7º O não cumprimento pelos candidatos, autoescolas, instrutores e examinadores das exigências previstas na resolução 1.020/2025 e CTB sujeita os infratores às penalidades previstas nos artigos 129 e 130 da referida resolução.

Art. 8º Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 03 (três) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E por horário em todo o Estado, à exceção dos horários das 11h30 e 16h30, nos quais será permitido apenas 01 (um) candidato por veículo.

Art. 9º Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 10. O tempo máximo para realização da etapa de estacionamento será de05 (cinco) minutos para as categorias "C" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E".

Art. 11. O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para sua identificação; caso ultrapasse o horário agendado para a prova, será considerado faltoso.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Diego Fernando Mendes Rolim

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I - PORTARIA Nº 417/2026

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
São Luís - Pátio do Detran 1.522 9 01 a 26
Área do Castelinho 1.700 141 80 01 a 26
São Luís - Cohatrac 718 01 a 26 (exceto às terças-feiras).
São Luís - Cidade Operária 352 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23.
Paço do Lumiar 230 280 36 02, 03, 11, 18 e 25.
Raposa 24 16
São José de Ribamar 19 9
Arari 24 26 3

.

Axixá 60 54 22 e 23
Barreirinhas 48 103 30 17 a 19
Carutapera 40 49 09 e 10
Chapadinha 96 132 20 15 a 19
Codó 96 113 20 5 22 a 26
Coroatá 48 80 10 4 22 a 24
Itapecuru-mirim 96 88 10 24 a 26
Pinheiro 96 120 20 08 a 11
Rosário 48 41 13 24 e 25
Santa Rita 30 39 3 25 e 26
São Bento 36 46 11 e 12
Turilândia 30 40 5 11 e 12
Tutóia 84 105 10 15 a 17
Viana 36 50 02
Vitória do Mearim 36 38 01

.

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Imperatriz 864 1021 160 66 01 a 26
Açailândia 240 195 40 32 08 a 12; 18 e 19
Amarante do Maranhão 60 58 01 e 02
Balsas 288 381 5 30 20 08 a 11; 22 a 26.
Bom Jesus das Selvas 32 17
Buriticupu 48 60 10 15 e 16
Estreito 30 28 03
Governador Edison Lobão 30 32 01
Grajaú 96 122 20 5 15 a 19
João Lisboa 30 32 02

.

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Timon 240 222 20 01 a 03; 05; 17 a 19
Barra do Corda 120 169 16 09 a 12
Coelho Neto 50 42 08
Colinas 60 73 9 7 25 e 26
Matões 50 42 15 e 16
Passagem Franca 30 34 24
São João dos Patos 72 81 10 22 e 23

.

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Bacabal 192 197 20 01 a 03,05 e 26
Dom Pedro 36 53 6 24 e 25
Pedreiras 48 90 10 15 e 16
Presidente Dutra 144 236 20 10 08 a 12; 22 e 23.
Trizidela da Vale 40 45 10 17 e 18
Vitorino Freire 48 61 18 e 19

.

Quantidade de Exames Mensais de Caxias e Região - JUNHO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Caxias 240 277 30 20 01 a 03, 05, 15 a 19

.

Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JUNHO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Santa Inês 288 421 60 18 01 a 03; 05; 08 a 12; 17 a 19; 22 a 26.
Santa Luzia 55 10 15 e 16

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelas autoescolas por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;