Publicado no DOE - PA em 12 mai 2026
Altera a Instrução Normativa SEFA N° 3/2022, que dispõe sobre o credenciamento de usuários de documentos fiscais eletrônicos, especificados pelo critério de CNAE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 3, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o credenciamento de usuários de documentos fiscais eletrônicos, especificados pelo critério de CNAE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ..............................
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IV – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66.
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NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3E,
MODELO 66
| CNAE | DESCRIÇÃO |
| 3511501 | Geração de energia elétrica |
| 3512300 | Transmissão de energia elétrica |
| 3513100 | Comércio atacadista de energia elétrica |
| 3514000 | Distribuição de energia elétrica” |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda