Instrução Normativa SEFA Nº 9 DE 11/05/2026


 Publicado no DOE - PA em 12 mai 2026


Altera a Instrução Normativa SEFA N° 3/2022, que dispõe sobre o credenciamento de usuários de documentos fiscais eletrônicos, especificados pelo critério de CNAE.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 3, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o credenciamento de usuários de documentos fiscais eletrônicos, especificados pelo critério de CNAE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ..............................

............................................

IV – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66.

..........................................

ANEXO ÚNICO

..........................................

NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3E,

MODELO 66

CNAE DESCRIÇÃO
3511501 Geração de energia elétrica
3512300 Transmissão de energia elétrica
3513100 Comércio atacadista de energia elétrica
3514000 Distribuição de energia elétrica”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda