Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 mai 2026
Altera o Decreto Nº 14060/2010, que regulamenta o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – A Seção I do Capítulo IV do Título II do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 26-B e 26-C:
“Art. 26-A – Caberá à Comissão de Mobiliário Urbano estabelecer os padrões complementares de identificação de equipamentos e fiações aéreas, para fins de fiscalização municipal, previstos no parágrafo único do art. 43-B da Lei nº 8.616, de 2003.
Art. 26-B – O responsável pela fiação aérea rompida, irregular ou sem uso deverá regularizá-la ou removê-la, quando cabível, observados os prazos previstos no item 30-B do Anexo I. Parágrafo único – O não atendimento ao disposto no caput implicará aplicação de multa nos termos e valores previstos no item 30-B do Anexo I.
Art. 26-C – O Poder Executivo poderá requisitar:
I – que os responsáveis pela prestação de serviços ou seus contratados apresentem a relação dos equipamentos e fiações aéreas utilizados e seus locais de instalação;
II – que os responsáveis pelos postes ou por mobiliário urbano similar indiquem o responsável pela fiação aérea rompida, irregular ou sem uso instalada nos referidos mobiliários.”.
Art. 2º – O Capítulo IV do Título II do Anexo I do Decreto nº 14.060, de 2010, passa a vigorar acrescido dos itens 30-A, 30-B e 30-C constantes no Anexo deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 19.590, de 11 de maio de 2026)
“ANEXO I
(...)