Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 mai 2026
Altera a Lei Nº 11416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 110-A da Lei nº 11.416, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos seguintes incisos XI e XII:
“Art. 110-A - O serviço de intérprete de Libras, de forma presencial ou remota, e outros meios que garantam a compreensão e a interação plena, constituem formas de atendimento acessível à pessoa surda ou com deficiência auditiva e poderão ser disponibilizados pelas seguintes instituições:
[...]
XII - equipamento público que acolha vítimas de violência.”.
Art. 2º - Fica acrescentado à Lei nº 11.416/22 o seguinte art.110-B:
“Art. 110-B - Fica assegurado à pessoa surda ou com deficiência auditiva que tenha sido vítima de violência atendimento acessível adaptado à sua necessidade comunicativa, nos termos do art. 110-A desta lei.
Parágrafo único - O atendimento acessível adaptado de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado de forma presencial ou remota, assegurando-se que a comunicação seja plenamente compreendida pela pessoa surda ou com deficiência auditiva.”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 205/25, de autoria do vereador Wanderley Porto)