Publicado no DOE - PI em 11 mai 2026
Dispõe sobre o prazo para solicitação de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de correção de dados cadastrais.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria dos procedimentos realizados na Diretoria de Habilitação em especial nas CIRETRANS e DETRAN EM GERAL;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para solicitação de cancelamento do documento, exclusivamente nos casos em que seja necessária a correção de dados pessoais ou de informações lançadas indevidamente.
§ 1º A correção somente será autorizada quando houver divergência entre os dados constantes na CNH emitida e os documentos apresentados pelo condutor no processo de habilitação.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, não será permitido o cancelamento da CNH para fins de correção de dados, salvo nos casos previstos em lei ou mediante determinação administrativa fundamentada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LUANA MARIA MACHADO BARRADAS
Diretora Geral – DETRAN/PI