Publicado no DOE - AC em 12 mai 2026
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021, para dispor sobre prazos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe con- fere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0715.007374.00003/2026-35,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º O disposto no caput se aplica aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, podendo ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
...” (NR)
“Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 31 de julho de 2026, mediante assinatura e entrega do Ter- mo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no § 5º.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de março de 2026.
Rio Branco - Acre, 11 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre