Publicado no DOE - AP em 11 mai 2026
Fixa o valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), relativa ao exercício de 2026, devida pela prestadora Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA).
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 2.548, de 23 de abril de 2021, no Art. 42 e seus incisos, e no Decreto nº 6512, de 04 de setembro de 2024, e em conformidade com o que consta no Processo nº 0067.2713.6757.0001/2026 - RDD/ARSAP.
CONSIDERANDO que a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela ARSAP;
CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TRCF as entidades prestadoras de serviços públicos submetidos à regulação desta Agência;
CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão nº 001/2021, firmado entre o Estado do Amapá e a Concessionária de Saneamento do Amapá, e, ainda, o disposto no artigo 70 da Lei Estadual nº 2.548/2021;
CONSIDERANDO que a ARSAP deve realizar anualmente o cálculo da TRCF e publicar no Diário Oficial do Estado do Amapá, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa ARSAP nº 007/2025, de 04 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), relativa ao exercício de 2026, devida pela prestadora Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA), em 538.118 (quinhentas e trinta e oito mil cento e dezoito) Unidades Padrão Fiscal - UPF.
§1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TRCF, prevista no caput deste artigo, tem como base o montante da receita líquida auferida pela concessionária no período de janeiro a dezembro de 2025, constante das demonstrações contábeis, e apresentado no item 1 do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos em 12 (doze) parcelas mensais, conforme discriminado no item 2 do Anexo I desta Portaria, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir de maio de 2026, nos termos do art. 6º da Resolução Normativa ARSAP nº 007/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
Luiz Otávio de Figueiredo Campos
Diretor-Presidente
Decreto nº 6512/2024
Anexo I - Cálculo da TRCF do Exercício de 2026 - Concessionária de Saneamento do Amapá
1- Demonstrativo do Cálculo da TRCF - 2026
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Demonstrativo |
Valores |
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1 - Receita de Serviços de Abastecimento de Água e serviço de esgoto em 2025, em R$x1000 |
107.984 |
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2 - Outras Receitas, em R$*1000 (+) |
6.603 |
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3 - Deduções da Receita: PIS e COFINS, em R$x1000 (-) |
10.716 |
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4 - Receita Líquida do exercício de 2025 (1-2-3) - Base de cálculo, em R$x1000 (1+2-3) |
103.871 |
Fonte: Concessionária de Saneamento do Amapá - CSA - Demonstrações Contábeis 2025
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5 - Faixa de Faturamento (referência), conforme Anexo II da Lei 2.548/2021: De R$ 102.944.400,58 a R$ 112.302.981,38 |
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6 - Valor Anual a ser Recolhido, em UPF |
538.118 |
2- Cronograma de Recolhimento da TRCF- 2026
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Parcela |
Mês de Referência |
Vencimento |
Quant. de UPF |
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01/12 |
Maio/2026 |
25/05/2026 |
44.843 |
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02/12 |
Junho/2026 |
25/06/2026 |
44.843 |
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03/12 |
Julho/2026 |
25/07/2026 |
44.843 |
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04/12 |
Agosto/2026 |
25/08/2026 |
44.843 |
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05/12 |
Setembro/2026 |
25/09/2026 |
44.843 |
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06/12 |
Outubro/2026 |
25/10/2026 |
44.843 |
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07/12 |
Novembro/2026 |
25/11/2026 |
44.843 |
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08/12 |
Dezembro/2026 |
25/12/2026 |
44.843 |
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09/12 |
Janeiro/2027 |
25/01/2027 |
44.843 |
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10/12 |
Fevereiro/2027 |
25/02/2027 |
44.843 |
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11/12 |
Março/2027 |
25/03/2027 |
44.843 |
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12/12 |
Abril/2027 |
25/04/2027 |
44.843 |
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TOTAL |
538.118 |
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(*) Normativo: Resolução Normativa ARSAP nº 007/2025
(**) Quando a data de vencimento de qualquer parcela recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.