Portaria ARSAP Nº 40 DE 11/05/2026


 Publicado no DOE - AP em 11 mai 2026


Fixa o valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), relativa ao exercício de 2026, devida pela prestadora Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA).


Monitor de Publicações

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 2.548, de 23 de abril de 2021, no Art. 42 e seus incisos, e no Decreto nº 6512, de 04 de setembro de 2024, e em conformidade com o que consta no Processo nº 0067.2713.6757.0001/2026 - RDD/ARSAP.

CONSIDERANDO que a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela ARSAP;

CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TRCF as entidades prestadoras de serviços públicos submetidos à regulação desta Agência;

CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão nº 001/2021, firmado entre o Estado do Amapá e a Concessionária de Saneamento do Amapá, e, ainda, o disposto no artigo 70 da Lei Estadual nº 2.548/2021;

CONSIDERANDO que a ARSAP deve realizar anualmente o cálculo da TRCF e publicar no Diário Oficial do Estado do Amapá, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa ARSAP nº 007/2025, de 04 de junho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), relativa ao exercício de 2026, devida pela prestadora Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA), em 538.118 (quinhentas e trinta e oito mil cento e dezoito) Unidades Padrão Fiscal - UPF.

§1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TRCF, prevista no caput deste artigo, tem como base o montante da receita líquida auferida pela concessionária no período de janeiro a dezembro de 2025, constante das demonstrações contábeis, e apresentado no item 1 do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos em 12 (doze) parcelas mensais, conforme discriminado no item 2 do Anexo I desta Portaria, com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir de maio de 2026, nos termos do art. 6º da Resolução Normativa ARSAP nº 007/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado Eletronicamente)

Luiz Otávio de Figueiredo Campos

Diretor-Presidente

Decreto nº 6512/2024

Anexo I - Cálculo da TRCF do Exercício de 2026 - Concessionária de Saneamento do Amapá

1- Demonstrativo do Cálculo da TRCF - 2026

Demonstrativo

Valores

1 - Receita de Serviços de Abastecimento de Água e serviço de esgoto em 2025, em R$x1000

107.984

2 - Outras Receitas, em R$*1000 (+)

6.603

3 - Deduções da Receita: PIS e COFINS, em R$x1000 (-)

10.716

4 - Receita Líquida do exercício de 2025 (1-2-3) - Base de cálculo, em R$x1000 (1+2-3)

103.871


Fonte: Concessionária de Saneamento do Amapá - CSA - Demonstrações Contábeis 2025

5 - Faixa de Faturamento (referência), conforme Anexo II da Lei 2.548/2021:

De R$ 102.944.400,58 a R$ 112.302.981,38

6 - Valor Anual a ser Recolhido, em UPF

538.118


2- Cronograma de Recolhimento da TRCF- 2026

Parcela

Mês de Referência

Vencimento

Quant. de UPF

01/12

Maio/2026

25/05/2026

44.843

02/12

Junho/2026

25/06/2026

44.843

03/12

Julho/2026

25/07/2026

44.843

04/12

Agosto/2026

25/08/2026

44.843

05/12

Setembro/2026

25/09/2026

44.843

06/12

Outubro/2026

25/10/2026

44.843

07/12

Novembro/2026

25/11/2026

44.843

08/12

Dezembro/2026

25/12/2026

44.843

09/12

Janeiro/2027

25/01/2027

44.843

10/12

Fevereiro/2027

25/02/2027

44.843

11/12

Março/2027

25/03/2027

44.843

12/12

Abril/2027

25/04/2027

44.843

TOTAL

538.118


(*) Normativo: Resolução Normativa ARSAP nº 007/2025

(**) Quando a data de vencimento de qualquer parcela recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.