Publicado no DOE - MG em 12 mai 2026
Altera a Portaria SUFIS Nº 246/2024, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Gráficos Responsáveis pela fabricação do selo fiscal nos termos dos artigos 82 e 83 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do Artigo 82 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 3 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 246 , de 8 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização