Portaria SEFAZ Nº 62 DE 23/04/2026


 Publicado no DOE - MT em 12 mai 2026


Altera a Portaria SEFAZ N° 87/2025, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (DANFE-COM).


Fale Conosco

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o rol de contribuintes obrigados à emissão da NFCom, modelo 62, de modo a restringi-lo aos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, conforme as definições do Ajuste SINIEF n° 7/2022;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam excluídas as CNAE 6311-9/00 e 6319-4/00 do Anexo Único da Portaria n° 087/2025-SEFAZ, de 14/10/2025 (DOE 21/10/2025), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - DANFE-COM, e dá outras providências.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em

Cuiabá - MT, 23 de abril de 2026.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA