Resolução SFP Nº 6 DE 11/05/2026


 Publicado no DOE - SP em 11 mai 2026


Fixa data inicial para destinação e o montante máximo (limite global) de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural (PAC) e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) no exercício de 2026.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, item 2, alínea “a”, e no artigo 30, § 1º, item 2, alínea “a”, ambos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,

RESOLVE:

Artigo 1º - A partir do 5º (quinto) dia útil seguinte ao da publicação desta resolução, os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural - PAC e no Programa de Incentivo ao Esporte - PIE, previstos, respectivamente, nos artigos 20 e 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais ou desportivos no âmbito dos respectivos programas.

Artigo 2º - De acordo com o disposto nos artigos 20 e 30 do Anexo III do RICMS, o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2026 será de:

I - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC;

II - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte - PIE.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CAMPOS

Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Fazenda e Planejamento