Decreto Nº 12022 DE 08/05/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 8 mai 2026


Revoga o Decreto Nº 6157/2016 e Decreto Municipal Nº 6161/2016 que regulamenta o inciso II, artigo 154 da Lei Complementar Nº 389/2015, que institui a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN.S).


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a manutenção da emissão de alvarás com base nos parâmetros do Decreto nº 6.157, de 02 de dezembro de 2016 e Decreto Municipal nº 6.161 de 06 de dezembro de 2016 pode gerar impactos urbanísticos, ambientais e de infraestrutura irreversíveis, comprometendo o interesse público e a eficácia da futura legislação urbanística em debate;

CONSIDERANDO que a adoção de medidas cautelares administrativas encontra respaldo na jurisprudência pátria, visando resguardar o interesse público primário e prevenir danos irreparáveis à ordem urbanística;

DECRETA:

Art. 1º Ficam integralmente revogados o Decreto Municipal nº 6.157, de 02 de dezembro de 2016 e Decreto Municipal nº 6.161 de 06 de dezembro de 2016.

Art. 2º Fica suspensa, cautelarmente, a análise e a emissão de novos alvarás de licença para construção, ampliação ou reforma de edificações que contemplem a utilização das nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo perdurará até a entrada em vigor da nova legislação urbanística que verse sobre a matéria.

§ 2º A suspensão cautelar aplica-se aos requerimentos de alvará protocolados e ainda pendentes de decisão administrativa final.

Art. 3º As respectivas obras não iniciadas dentro do prazo de validade do licenciamento, nos termos da legislação vigente, ficando vedada renovação de alvará ou licenciamento.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES adotará as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 08 de maio de 2026.

ABÍLIO BRUNINI

PREFEITO MUNICIPAL