Publicado no DOM - Manaus em 8 mai 2026
Autoriza o Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário a proceder à cobrança administrativa de créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O Subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e demais normas aplicáveis, e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segundo o qual "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação"; e
Considerando o Relatório de Monitoramento de inadimplência tributária no âmbito do município;
Resolve:
Art. 1º Fica o Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário (DEAFM) autorizado a proceder à cobrança administrativa dos créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) definitivamente constituídos, vencidos e não inscritos em Dívida Ativa.
Art. 2º No início da diligência denominada Visita Fiscal, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM) expedirá intimação ao sujeito passivo, da qual deverá constar, expressamente:
I - o período dos débitos vencidos e os respectivos valores devidos a título de ISSQN ou relatório que contenha a consolidação dos dados da dívida tributária;
II - a informação de que o sujeito passivo dispõe do prazo de 10 (dez) dias para quitação integral ou formalização de parcelamento dos débitos; e
III - o alerta de que, expirado o prazo disposto no inciso II deste artigo, sem regularização, os créditos tributários serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município (PGM) para inscrição em Dívida Ativa, ocasião em que ao montante da dívida serão acrescidos o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários, além das custas judiciais incidentes, em caso de ajuizamento de execução fiscal.
Art. 3º Ao término da Visita Fiscal, e após o decurso do prazo estipulado no inciso II do art. 2º, o AFTM responsável deverá preencher o relatório constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo registrará:
I - a efetivação da diligência fiscal;
II - a modalidade em que foi realizada a Visita Fiscal: se no domicílio fiscal do contribuinte ou nas dependências da Subsecretaria da Receita - SUBREC/SEMEF;
III - a informação se houve pagamento integral, parcelamento da dívida tributária ou inércia do sujeito passivo;
IV - outras informações reputadas relevantes para o controle interno do DEAFM.
Art. 4º A Visita Fiscal disciplinada por esta Portaria possui natureza estritamente de cobrança administrativa e não se equipara a procedimento fiscal de ofício para fins do art. 196 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), não afastando, portanto, a espontaneidade do sujeito passivo em relação à denúncia de infrações ou fatos geradores não abrangidos pela respectiva intimação.
Art. 5º Encerrados os procedimentos de cobrança estabelecidos nesta portaria sem a regularização dos débitos, os créditos tributários serão encaminhados à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (PDACE/PGM), para fins de inscrição em Dívida Ativa e demais medidas legais cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de maio de 2026.
ARMÍNIO ADOLFO DE PONTES E SOUSA
Subsecretário da Receita
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 005/2026-SUBREC/SEMEF
RELATÓRIO DE VISITA FISCAL - COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE ISSQN
1. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
| Razão Social/Nome: | |
| CNPJ/CPF: | |
| Inscrição Municipal: | |
| Endereço/Contato: |
2. DADOS DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA COBRADA
| Período(s) de Apuração (Mês/Ano): | |
| Valor Principal Atualizado: | R$ |
| Multa e Juros de Mora: | R$ |
| Valor Total da Dívida: | R$ |
3. REGISTRO DA DILIGÊNCIA (VISITA FISCAL)
| Data da Diligência:__/__/2026 |
| Visita Efetivada? [ ] Sim [ ] Não |
| Modalidade da Visita Fiscal (Presencial): [ ] No Domicílio Fiscal do Contribuinte [ ] Nas Dependências da SUBREC/SEMEF |
| Representante do Contribuinte Contatado (se houver): |
4. DESFECHO DA COBRANÇA (Preencher após o decurso do prazo de 10 dias)
| [ ] Quitação Integral: DAM pago em ___/___/2026. [ ] Parcelamento Formalizado: Processo/Número do Parcelamento: ___________. |
| [ ] Inércia do Contribuinte / Inadimplência: Prazo transcorrido sem regularização. Crédito apto para encaminhamento à PDACE/PGM para Inscrição em Dívida Ativa. |
| [ ] Outros: Manifestação apresentada / Exigibilidade suspensa por ordem judicial / Contribuinte não localizado. |
5. OBSERVAÇÕES DO AUDITOR FISCAL
Manaus, __ de _______________ de ____.
Assinatura do Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM)
Nome:
Matrícula: