Portaria SUBREC/SEMEF Nº 5 DE 08/05/2026


 Publicado no DOM - Manaus em 8 mai 2026


Autoriza o Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário a proceder à cobrança administrativa de créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


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O Subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e demais normas aplicáveis, e

Considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segundo o qual "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação"; e

Considerando o Relatório de Monitoramento de inadimplência tributária no âmbito do município;

Resolve:

Art. 1º Fica o Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário (DEAFM) autorizado a proceder à cobrança administrativa dos créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) definitivamente constituídos, vencidos e não inscritos em Dívida Ativa.

Art. 2º No início da diligência denominada Visita Fiscal, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM) expedirá intimação ao sujeito passivo, da qual deverá constar, expressamente:

I - o período dos débitos vencidos e os respectivos valores devidos a título de ISSQN ou relatório que contenha a consolidação dos dados da dívida tributária;

II - a informação de que o sujeito passivo dispõe do prazo de 10 (dez) dias para quitação integral ou formalização de parcelamento dos débitos; e

III - o alerta de que, expirado o prazo disposto no inciso II deste artigo, sem regularização, os créditos tributários serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município (PGM) para inscrição em Dívida Ativa, ocasião em que ao montante da dívida serão acrescidos o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários, além das custas judiciais incidentes, em caso de ajuizamento de execução fiscal.

Art. 3º Ao término da Visita Fiscal, e após o decurso do prazo estipulado no inciso II do art. 2º, o AFTM responsável deverá preencher o relatório constante no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo registrará:

I - a efetivação da diligência fiscal;

II - a modalidade em que foi realizada a Visita Fiscal: se no domicílio fiscal do contribuinte ou nas dependências da Subsecretaria da Receita - SUBREC/SEMEF;

III - a informação se houve pagamento integral, parcelamento da dívida tributária ou inércia do sujeito passivo;

IV - outras informações reputadas relevantes para o controle interno do DEAFM.

Art. 4º A Visita Fiscal disciplinada por esta Portaria possui natureza estritamente de cobrança administrativa e não se equipara a procedimento fiscal de ofício para fins do art. 196 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), não afastando, portanto, a espontaneidade do sujeito passivo em relação à denúncia de infrações ou fatos geradores não abrangidos pela respectiva intimação.

Art. 5º Encerrados os procedimentos de cobrança estabelecidos nesta portaria sem a regularização dos débitos, os créditos tributários serão encaminhados à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (PDACE/PGM), para fins de inscrição em Dívida Ativa e demais medidas legais cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 08 de maio de 2026.

ARMÍNIO ADOLFO DE PONTES E SOUSA

Subsecretário da Receita

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 005/2026-SUBREC/SEMEF

RELATÓRIO DE VISITA FISCAL - COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE ISSQN

1. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

Razão Social/Nome:
CNPJ/CPF:
Inscrição Municipal:
Endereço/Contato:

2. DADOS DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA COBRADA

Período(s) de Apuração (Mês/Ano):
Valor Principal Atualizado: R$
Multa e Juros de Mora: R$
Valor Total da Dívida: R$

3. REGISTRO DA DILIGÊNCIA (VISITA FISCAL)

Data da Diligência:__/__/2026
Visita Efetivada? [ ] Sim [ ] Não
Modalidade da Visita Fiscal (Presencial):
[ ] No Domicílio Fiscal do Contribuinte
[ ] Nas Dependências da SUBREC/SEMEF
Representante do Contribuinte Contatado (se houver):

4. DESFECHO DA COBRANÇA (Preencher após o decurso do prazo de 10 dias)

[ ] Quitação Integral: DAM pago em ___/___/2026.
[ ] Parcelamento Formalizado: Processo/Número do Parcelamento: ___________.
[ ] Inércia do Contribuinte / Inadimplência: Prazo transcorrido sem regularização. Crédito apto para encaminhamento à PDACE/PGM para Inscrição em Dívida Ativa.
[ ] Outros: Manifestação apresentada / Exigibilidade suspensa por ordem judicial / Contribuinte não localizado.

5. OBSERVAÇÕES DO AUDITOR FISCAL


Manaus, __ de _______________ de ____.

Assinatura do Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM)

Nome:

Matrícula: