Instrução Normativa SIF Nº 48 DE 08/05/2026


 Publicado no DOE - GO em 11 mai 2026


Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art.1º O grupo "QUEIJO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 08 dia do mês de maio de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00117

Queijo Goiano KG

16,15

00118

Queijo Minas Frescal KG

18,60

00119

Queijo Minas Magro ou Light KG

15,50

00120

Queijo Minas Padrao KG

30,10

00121

Queijo Mineiro KG

16,00

00149

Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG

27,00

01533

Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG

26,60

00122

Queijo Padrao Curado KG

16,00

00123

Queijo Padrao Fresco KG

14,80

00124

Queijo Parmesao Curado KG

38,50

00125

Queijo Parmesao Fresco KG

23,10

01534

Queijo Prato embalagem acima de 2KG

27,10

00150

Queijo Prato embalagem ate 2KG

26,70

00126

Queijo Provolone Curado 2KG

27,60

00127

Queijo Provolone Fresco KG

25,90

00128

Queijo Ricota Fresca KG

9,50

00129

Queijo Ricota Seca KG

10,30